Sobre Nós
É a solução que você precisa para o seu
processo de cidadania italiana.
Uma empresa especializada no processo de reconhecimento de cidadania italiana por juris sanguinis e via judicial.
Realizando serviços tais como; Análises e buscas de documentos; Preparações de documentos; Cidadania Materna; Naturalização por Matrimonio; Assessoria completa para obtenção da Cidadania Italiana entre outros serviços.
Com escritórios no Brasil e na Itália, tendo respaldo de advogados, tradutores, genealogistas, historiadores e consultores de imigração.
Missão
Oferecer serviços de assessoria que possibilitem o reconhecimento da cidadania italiana.
Visão
Ser referência auxiliando pessoas na busca de documentos e assessorando para a obtenção da cidadania italiana.
Valores
• Transparência nas Negociações
• Comprometimento e Agilidade
• Aprendizado Contínuo
• Diferenciação Mercadológica
• Assistência de Qualidade
• Respeito e Gratidão
Nossas Soluções
e comece a planejar a sua nova vida como Cidadão Italiano.
Documentos na Itália:
• Por Nascita/Batismos
• Por Matrimônio
Documentos no Brasil:
• Cartórios Civis
• Paroquias
• Cúrias entre outros
• Solicitação de Documentos
• CNN - Certidão Negativa de Naturalização
• Tradução de Documentos
• Apostilamento em Cartório
• Montagem de Árvore Genealógica
• Averbações / Objeto e pé
• Naturalização por Matrimônio
• Análise de Documentos
• Realização conforme exigências italianas
Assessoria via Juris Sanguinis:
• Orientação pré viagem
• Carta de Hospitalidade
• Serviços de Acomodação
• Declaração de Presença
• Solicitações junto a Comune
• Visto de permanência (até conclusão do processo)
• Certificação Italiana
• Identidade Italiana
• Passaporte Italiano
• CODICE FISCALE
• Finalização por Procuração
• A.I.R.E.
Assessoria para filhos menores
Assessoria via Matrimônio
Assessoria Materna via Judicial
Dúvidas Frequentes
Existem algumas formas de solicitar a cidadania italiana, entre elas estão:
A cidadania italiana juris sanguinis é realizada a partir do ascendente italiano aos seus filhos. Em casos em que toda a arvore genealógica só houver homens você tem direto, não há limite nas gerações.
O direito à cidadania passada pela mulher só foi possível após mudança da Constituição em 01/01/1948, com isso, os filhos nascidos a partir dessa data passaram a ter direito à cidadania. Entretanto caso o nascimento seja anterior a regulamentação, pode-se solicitar a cidadania via judicial.
Através do matrimônio, pode-se solicitar a naturalização. Após 27/04/1983 o casal tem que estar casado a pelos menos 3 anos, se tiver filhos o tempo cai para 1 ano e 6 meses. Mulheres que se casaram antes dessa data tem direito ao reconhecimento automático, desde que, a do marido seja reconhecida.
Sim, deve-se realizar uma nova documentação para solicitação de cidadania italiana por matrimônio.
Nossa empresa trabalha somente com o processo finalizado em comune italiana, para fazer o processo no Brasil é preciso recorrer ao consulado italiano do seu estado.
O A.I.R.E. é obrigatório para todos os cidadãos italianos que residem fora da Itália, independente de onde tenha nascido.
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